STF AI 157906 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
Desapropriação. Justa indenização. Art. 5., incisos II e
XXIV, e art. 182, par. 3. da Constituição Federal. Indices do I.P.C.
1. Tratando-se de acórdão que somente focalizou questões
infraconstitucionais, não pode o Supremo Tribunal Federal examinar os
temas constitucionais suscitados no R.E., por falta de
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Ademais, em situações como a dos autos, em que foi
observado, no calculo da indenização, a variação do I.P.C., de marco
de 1990 a janeiro de 1991, o S.T.F. tem considerado inocorrente
violação a preceitos constitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
Desapropriação. Justa indenização. Art. 5., incisos II e
XXIV, e art. 182, par. 3. da Constituição Federal. Indices do I.P.C.
1. Tratando-se de acórdão que somente focalizou questões
infraconstitucionais, não pode o Supremo Tribunal Federal examinar os
temas constitucionais suscitados no R.E., por falta de
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Ademais, em situações como a dos autos, em que foi
observado, no calculo da indenização, a variação do I.P.C., de marco
de 1990 a janeiro de 1991, o S.T.F. tem considerado inocorrente
violação a preceitos constitucionais.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-12-1994 PP-34095 EMENT VOL-01770-05 PP-00931
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO
ADVS. : CELIO DE BARROS GOMES E OUTROS
AGDO. : CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : EVANIR BARROS E OUTROS
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