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Jurisprudência


STF AI 157933 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Esta Corte ja firmou o entendimento de que a prestação jurisdicional, ainda que realmente seja erronea, não deixa de ser prestação jurisdicional, inexistindo, assim, ofensa ao artigo 5., XXXV, da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24923 EMENT VOL-01796-08 PP-01679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVA. : CLAUDIA L. MIDOSE MAY E OUTROS AGDO. : LUIZ CARLOS STREET E CONJUGE
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