- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 15801 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: somente é oponivel contra decisão final; se o acórdão era embargavel, descabe o recurso.
Decisão
Com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa, negaram provimento.

Data do Julgamento : 09/12/1952
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: OSORIO MORATO FILHO AGRAVADOS: VIUVA TELLES E FILHOS
Mostrar discussão