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Jurisprudência


STF AI 158316 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Agravo de instrumento extemporaneo: sanção de custas em decuplo que só e de impor se a intempestividade e "fora de qualquer duvida razoável" (Barbosa Moreira): inaplicabilidade, pois, ao caso em que a agravante sustenta a oportunidade da interposição do agravo, com base na data em que a publicação da decisão agravada circulou efetivamente na sede do Tribunal "a quo".
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12278 EMENT VOL-01745-06 PP-01133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): SLC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS ADV.(A/S): JORGE ALBERTO ZUGNO E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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