main-banner

Jurisprudência


STF AI 15837 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Equiparação de estipêndios do diretor da Secretaria do Tribunal de Justiça, em relação ao diretor da Secretaria da Assembléia Legislativa. Alegação de que aos Tribunais apenas compete propôr ao Poder Legislativo a fixação dos vencimentos dos cargos das respectivas Secretarias (Constituição Federal, art. 97 nº II). Relevância dessa alegação, aconselhando que, para melhor exame, suba o recurso extraordinário. Agravo provido, para esse fim.
Decisão
Negaram provimento, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 12/01/1953
Data da Publicação : DJ 12-11-1953 PP-13930 EMENT VOL-00151-01 PP-00130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão