STF AI 158404 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no
sentido de que a Constituição Federal, em face do princípio da
igualdade aplicável ao sistema de pessoal civil, veda diferença de
critérios de admissão em razão de idade.
2. As restrições ao direito de acesso aos cargos públicos
estão previstas na própria Constituição.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no
sentido de que a Constituição Federal, em face do princípio da
igualdade aplicável ao sistema de pessoal civil, veda diferença de
critérios de admissão em razão de idade.
2. As restrições ao direito de acesso aos cargos públicos
estão previstas na própria Constituição.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23179 EMENT VOL-01871-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO. : SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
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