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Jurisprudência


STF AI 158470 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA: DESPESAS JUDICIAIS (ART. 47, § 3 , INC. I, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido considerou não satisfeito um dos requisitos do inciso I do § 3 do art. 47 do ADCT da CF/88, porque os apelantes, ora agravantes, não efetuaram "o pagamento das despesas judiciais relativas à execução". 2. Trata-se de decisão apoiada em interpretação de prova dos autos, que, em recurso extraordinário, não pode ser revista pelo S.T.F., em R.E. (Súmula 279). 3. Não demonstrado o desacerto dessa decisão, nega-se provimento ao Agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13771 EMENT VOL-01865-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : JOSE DO ROSARIO FLEURY BRANDAO E OUTROS AGDO. : BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
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