STF AI 158471 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COISA JULGADA - OBJETO - ALCANCE. A coisa julgada diz
respeito as sentencas de mérito. Culminando a demanda anterior na
declaração da carência, impossivel e empolgar a preclusão maior.
Ementa
COISA JULGADA - OBJETO - ALCANCE. A coisa julgada diz
respeito as sentencas de mérito. Culminando a demanda anterior na
declaração da carência, impossivel e empolgar a preclusão maior.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11909 EMENT VOL-01785-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
AGDA . : SÃO JOSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDA
ADVS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00047 PAR-00001
CF-1988.
Observação
:
Número de páginas: (5).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 23.05.95, (NT ).
Alteração: 10/06/2011, (LCG).