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Jurisprudência


STF AI 158518 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Prazo: intimação de decisão de Tribunal Federal sediado em outras unidades da Federação: termo "a quo" e a circulação do DJU no Distrito Federal e, não, na sede do Tribunal respectivo ou no domicilio da parte ou de seu advogado: consequente intempestividade, não ilidida por eventual atraso no transporte aereo dos jornais remetidos a outras cidades.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.94.

Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02756 EMENT VOL-01775-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): BRASILSAT S/A ADV.(A/S): FERNANDO VIDAL PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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