STF AI 158518 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Prazo: intimação de decisão de Tribunal
Federal sediado em outras unidades da Federação: termo "a quo" e a
circulação do DJU no Distrito Federal e, não, na sede do Tribunal
respectivo ou no domicilio da parte ou de seu advogado: consequente
intempestividade, não ilidida por eventual atraso no transporte aereo
dos jornais remetidos a outras cidades.
Ementa
E M E N T A: Prazo: intimação de decisão de Tribunal
Federal sediado em outras unidades da Federação: termo "a quo" e a
circulação do DJU no Distrito Federal e, não, na sede do Tribunal
respectivo ou no domicilio da parte ou de seu advogado: consequente
intempestividade, não ilidida por eventual atraso no transporte aereo
dos jornais remetidos a outras cidades.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.94.
Data do Julgamento
:
14/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02756 EMENT VOL-01775-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASILSAT S/A
ADV.(A/S): FERNANDO VIDAL PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S): PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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