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Jurisprudência


STF AI 158552 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA DO TRIBUNAL EM ENFRENTAR QUESTÃO SUSCITADA. MATÉRIA DEPENDENTE DO EXAME DO CONTEUDO DA PROVA. A conclusão do acórdão regional, em decisão que veio a ser adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao manter a denegação da revista, exauriu a matéria na orbita da processualistica trabalhista, ilidindo, inequivocamente, a afronta aos preceitos constitucionais suscitados, posto que houve prestação jurisdicional, segundo o alcance que a expressão tem conferido o Supremo Tribunal Federal. Os elementos que embasaram a conclusão sobre as horas trabalhadas, por prolongamento da jornada de trabalho, são insuscetiveis de exame na via do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41690 EMENT VOL-01811-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : LUIZ DA SILVA PASSOS ADVDO. : MARTINS GATTI CAMACHO
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