STF AI 15856 / PR - PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Improcedencia do agravo, uma vez que o Presidente do Tribunal de Justiça mais não fez do que cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, concessiva do mandado de segurança.
Ementa
Improcedencia do agravo, uma vez que o Presidente do Tribunal de Justiça mais não fez do que cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, concessiva do mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
19/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1953 PP-13930 EMENT VOL-00151-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE TÉCNICA E COLONIZADORA ENGENHEIRO BELTRÃO LTDA
AGRAVADO: SEBASTIÃO COSTA DE CASTRO
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