STF AI 15859 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantém-se a decisão que denegou o recurso extraordinário se se verifica não ser caso desse recurso.
Ementa
Mantém-se a decisão que denegou o recurso extraordinário se se verifica não ser caso desse recurso.Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
19/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES SANTOS PRADO
AGRAVADO: OSMAR RHORMENS FAGUNDES
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