STF AI 158606 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental. 2. Se já ocorrera o julgamento do
agravo regimental, anula-se segundo julgamento do mesmo recurso,
ocorrido por evidente erro material, sendo, de qualquer sorte,
coincidentes as decisões. 3. Questão de Ordem submetida pelo relator
que se resolve no sentido de determinar se torne insubsistente o
segundo julgamento.
Ementa
- Agravo regimental. 2. Se já ocorrera o julgamento do
agravo regimental, anula-se segundo julgamento do mesmo recurso,
ocorrido por evidente erro material, sendo, de qualquer sorte,
coincidentes as decisões. 3. Questão de Ordem submetida pelo relator
que se resolve no sentido de determinar se torne insubsistente o
segundo julgamento.Decisão
Por unanimidade, a Turma resolveu Questão de Ordem suscitada pelo
Relator, no sentido de reconhecer a existência de erro material,
deliberar seja tornado insubsistente o segundo julgamento do feito, com
a mesma decisão, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.12.96.
Data do Julgamento
:
13/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01902-02 PP-00440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ VALTER PEREIRA DA SILVA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (6). Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 06/10/05, (LMS).
Alteração: 28/10/05, (LMS).
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