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Jurisprudência


STF AI 158612 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O despacho que nega seguimento a recurso de revista e impugnavel por meio de agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 297, b, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalta, pois, a inadequação do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35267 EMENT VOL-01805-05 PP-00859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA ESTADUAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO : ECONOMICO-SOCIAL - EMCIDEC ADV. : DELBERT JUBE NICKERSON E OUTROS AGDO. : ELIO ARAO GOMES
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