STF AI 158612 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE DE
DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE INADMITIU O
PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
O despacho que nega seguimento a recurso de revista e
impugnavel por meio de agravo de instrumento para o Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 297, b, da Consolidação das Leis do
Trabalho. Ressalta, pois, a inadequação do recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE DE
DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE INADMITIU O
PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
O despacho que nega seguimento a recurso de revista e
impugnavel por meio de agravo de instrumento para o Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 297, b, da Consolidação das Leis do
Trabalho. Ressalta, pois, a inadequação do recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35267 EMENT VOL-01805-05 PP-00859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA ESTADUAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
: ECONOMICO-SOCIAL - EMCIDEC
ADV. : DELBERT JUBE NICKERSON E OUTROS
AGDO. : ELIO ARAO GOMES
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