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Jurisprudência


STF AI 158877 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo regimental. Não provido. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Matéria processual. Questão infraconstitucional. Embargos de declaração rejeitados. Não cabe RE que tenha por objeto questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso especial. 2. RECURSO. Agravo regimental. Não provimento. Ofensa aos arts. 535 do CPC e 151 do CTN. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Alegação de "denegação de justiça". Improcedência. Embargos de declaração rejeitados. Não pode o STF, em recurso extraordinário, apreciar matéria infraconstitucional, como é o caso de alegação de ofensa aos artigos 535 do CPC e 151 do CTN, quando nenhum tema constitucional foi objeto de análise ou consideração no acórdão impugnado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00151 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: Rejeitados. Acórdãos citados: AI-139810-AgR (RTJ-154/648), AI-181489-AgR, RE-209140. Decisão monocrática: AI-233210,RE-249319. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA E OUTROS ADVDO. : CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GRACA WAGNER E OUTROS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO : EDUARDO CARDOSO PENTEADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00151 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: Rejeitados. Acórdãos citados: AI-139810-AgR (RTJ-154/648), AI-181489-AgR, RE-209140. Decisão monocrática: AI-233210,RE-249319. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/04/04, (JVC).
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