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Jurisprudência


STF AI 158880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DENUNCIA: RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art. 93, IX. I. - Salvo nos casos de crime falimentar, o recebimento da denuncia por despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta (CPP, art. 564). Precedente do STF: HC 68.302-DF, RTJ 123/1205. II. - Ademais, a possivel nulidade viu-se superada com a sentença condenatória e o acórdão que decidiu a apelação, estes devidamente fundamentados. III. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 11.04.1995.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28365 EMENT VOL-01799-04 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : PAULO FRANCISCO BARBOSA ADV. : JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO AGDA. : JUSTIÇA PUBLICA
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