STF AI 15889 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Moratória de pecuarista; exclusão de dívida assumida depois
de 19 de dezembro de 1946. Impertinencia do apelo a via incomum.
despacho confirmado.
Ementa
Moratória de pecuarista; exclusão de dívida assumida depois
de 19 de dezembro de 1946. Impertinencia do apelo a via incomum.
despacho confirmado.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: WENCESLAU SIMÕES DE ALMEIDA E SUA MULHER
AGRAVADO: BANCO DO ITAJUBÁ S.A.
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