STF AI 158890 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos declaratórios: caráter infringente.
Não constitui obscuridade a alegada má aplicação dos
precedentes citados no voto condutor do acórdão embargado.
Ementa
Embargos declaratórios: caráter infringente.
Não constitui obscuridade a alegada má aplicação dos
precedentes citados no voto condutor do acórdão embargado.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02061-03 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
EMBDO. : EDUARDO FERREIRA DA ROCHA
ADVDA. : CYNTHIA ANASTACIO
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