main-banner

Jurisprudência


STF AI 158890 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios: caráter infringente. Não constitui obscuridade a alegada má aplicação dos precedentes citados no voto condutor do acórdão embargado.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02061-03 PP-00433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDO. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER EMBDO. : EDUARDO FERREIRA DA ROCHA ADVDA. : CYNTHIA ANASTACIO
Mostrar discussão