STF AI 158890 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor inativo do Estado do Paraná: extensão do
benefício da L. 7637/82 - majoração, em 25%, da gratificação de
função policial militar -, com base no art. 40, § 4º, da
Constituição Federal, a que o art. 20 do ADCT deu força
retrooperante: precedente (RE 213.585, Galvão, DJ 25.9.98).
Ementa
Servidor inativo do Estado do Paraná: extensão do
benefício da L. 7637/82 - majoração, em 25%, da gratificação de
função policial militar -, com base no art. 40, § 4º, da
Constituição Federal, a que o art. 20 do ADCT deu força
retrooperante: precedente (RE 213.585, Galvão, DJ 25.9.98).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00621 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : CÉSAR AUGUSTO BINDER
AGDO. : EDUARDO FERREIRA DA ROCHA
ADV. : CYNTHIA ANASTACIO
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