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Jurisprudência


STF AI 158944 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO DEPOSITO RECURSAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Embora o agravante insista em que se negou a devida prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos autos e em torno de pressupostos recursais. Tal questionamento adstringe-se ao terreno processual, sem nivel constitucional, o que torna inviavel o acesso a instância recursal extraordinária, na forma da remansada jurisprudência desta Corte. Ausência de prequestionamento do tema alusivo a incompatibilidade da legislação que trata do deposito recursal na Justiça do Trabalho. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1995.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27399 EMENT VOL-01798-07 PP-01347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVS. : LOIOLA BARBOSA AGUIR DE ALMEIDA E OUTROS AGDO. : ADOLFO DE ANGELIS NETO ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Referência legislativa : VEJA ADI-836. Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 27.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 03.11.99, (SVF). Alteração: 12/05/2011, (LCG).
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