STF AI 158944 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO DEPOSITO RECURSAL NA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Embora o agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos e em torno de pressupostos recursais. Tal questionamento
adstringe-se ao terreno processual, sem nivel constitucional, o que
torna inviavel o acesso a instância recursal extraordinária, na forma
da remansada jurisprudência desta Corte.
Ausência de prequestionamento do tema alusivo a
incompatibilidade da legislação que trata do deposito recursal na
Justiça do Trabalho.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO DEPOSITO RECURSAL NA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Embora o agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos e em torno de pressupostos recursais. Tal questionamento
adstringe-se ao terreno processual, sem nivel constitucional, o que
torna inviavel o acesso a instância recursal extraordinária, na forma
da remansada jurisprudência desta Corte.
Ausência de prequestionamento do tema alusivo a
incompatibilidade da legislação que trata do deposito recursal na
Justiça do Trabalho.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1995.
Data do Julgamento
:
03/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27399 EMENT VOL-01798-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVS. : LOIOLA BARBOSA AGUIR DE ALMEIDA E OUTROS
AGDO. : ADOLFO DE ANGELIS NETO
ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Referência legislativa
:
VEJA ADI-836.
Número de páginas: (7).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 27.09.95, (ARL).
ALTERAÇÃO : 03.11.99, (SVF).
Alteração: 12/05/2011, (LCG).
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