STF AI 159048 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A - I - Agravo de instrumento: negativa de
seguimento com base na motivação do despacho agravado: possibilidade.
A reiteração "ad litteram" dos fundamentos da decisão
denegatoria do recurso extraordinário não invalida o despacho que
nega seguimento a agravo contra ela interposto.
II - Agravo regimental em agravo de instrumento:
inovação de fundamento: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.
III - Agravo regimental em agravo de instrumento:
motivação do despacho agravado: necessidade de impugnação.
E condição de exito do agravo regimental a impugnação
de todos os fundamentos da decisão a qual se opoe.
Ementa
E M E N T A - I - Agravo de instrumento: negativa de
seguimento com base na motivação do despacho agravado: possibilidade.
A reiteração "ad litteram" dos fundamentos da decisão
denegatoria do recurso extraordinário não invalida o despacho que
nega seguimento a agravo contra ela interposto.
II - Agravo regimental em agravo de instrumento:
inovação de fundamento: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.
III - Agravo regimental em agravo de instrumento:
motivação do despacho agravado: necessidade de impugnação.
E condição de exito do agravo regimental a impugnação
de todos os fundamentos da decisão a qual se opoe.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 13.09.94.
Data do Julgamento
:
13/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1995 PP-12997 EMENT VOL-01786-03 PP-00550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MAPORTE TRANSPORTADORA LTDA.
ADVDO. : GIUSEPPE GAZZINELLI E OUTRO
AGDO. : EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA E OUTRO
ADVDO. : JOÃO MILTON HENRIQUE E OUTROS
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