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Jurisprudência


STF AI 159048 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - I - Agravo de instrumento: negativa de seguimento com base na motivação do despacho agravado: possibilidade. A reiteração "ad litteram" dos fundamentos da decisão denegatoria do recurso extraordinário não invalida o despacho que nega seguimento a agravo contra ela interposto. II - Agravo regimental em agravo de instrumento: inovação de fundamento: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no recurso extraordinário. III - Agravo regimental em agravo de instrumento: motivação do despacho agravado: necessidade de impugnação. E condição de exito do agravo regimental a impugnação de todos os fundamentos da decisão a qual se opoe.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 13.09.94.

Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12997 EMENT VOL-01786-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MAPORTE TRANSPORTADORA LTDA. ADVDO. : GIUSEPPE GAZZINELLI E OUTRO AGDO. : EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA E OUTRO ADVDO. : JOÃO MILTON HENRIQUE E OUTROS
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