STF AI 159081 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: caráter infringente: rejeição.
Não se prestam os embargos de declaração para inverter decisão
explícita, ainda que em sentido contrário à jurisprudência assentada pelo Tribunal.
Ementa
Embargos de declaração: caráter infringente: rejeição.
Não se prestam os embargos de declaração para inverter decisão
explícita, ainda que em sentido contrário à jurisprudência assentada pelo Tribunal.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2003.
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : PEDRO WANDERLEI VIZÚ E OUTRA
EMBDO. : JORGE LIBERIO DA SILVA
ADVDOS. : VALDECIRIO TELES VERAS E OUTRO
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