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Jurisprudência


STF AI 159081 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: caráter infringente: rejeição. Não se prestam os embargos de declaração para inverter decisão explícita, ainda que em sentido contrário à jurisprudência assentada pelo Tribunal.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2003.

Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : PEDRO WANDERLEI VIZÚ E OUTRA EMBDO. : JORGE LIBERIO DA SILVA ADVDOS. : VALDECIRIO TELES VERAS E OUTRO
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