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Jurisprudência


STF AI 15924 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A causa foi instruída em presença do juiz efetivo, que, nos termos do art. 120 do Cód. do Proc. Civ., se reconheceu competente para o julgamento.
Decisão
Negaram provimento. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 05/05/1953
Data da Publicação : DJ 14-04-1954 PP-04004 EMENT VOL-00164-01 PP-00475 ADJ 23-08-1954 PP-02693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTE: ESPOLIO DE JOSUÉ REAL MARTINS, POR S/ INV. DEOZINDA CRUZ MARTINS AGRAVAVA: JULIETA NAVARRO REGO
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