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Jurisprudência


STF AI 159353 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A : I - Agravo de Instrumento: competência do relator: limites. A interposição do agravo de instrumento devolve ao Relator, no STF, o conhecimento de todas as questões atinentes a admissibilidade do recurso, independentemente de terem constituido fundamento da decisão agravada. II - Recurso extraordinário: limitação tematica do juízo preliminar de conhecimento. O juízo preliminar de conhecimento do RE e estritamente limitado a questão constitucional suscitada na sua interposição. Não e dado ao STF conhecer do recurso, se a fundamentação nele deduzida, visando a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88, além de diversa da motivação do precedente plenário que os declarou inconstitucionais, e com esta incompativel: inteligencia do art. 101 do Regimento Interno.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª turma, 20.09.94.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE: KAMYR DO BRASIL TECNICA DE CELULOSE LTDA. ADVOGADOS: ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR E OUTROS AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL ADVOGADOS: PFN - CESAR SALDANHA SOUZA JUNIOR