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Jurisprudência


STF AI 159537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Execução de sentença. Decisão que determina a realização de perícia contábil como necessária à verificação de ter ocorrido, ou não, erro nos diversos levantamentos de valores, com prejuízo a uma das partes, acentuando-se que a Contadoria Judicial não possui condições de efetuar a apuração indispensável ao esclarecimento devido, junto a instituição bancária. 3. A decisão local, extraordinariamente recorrida, afasta a alegação de coisa julgada, em face da possibilidade de erro material. 4. Acórdão que se baseia no exame de fatos e provas. 5. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 13.05.96.

Data do Julgamento : 13/05/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12193 EMENT VOL-01864-07 PP-01345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT AGDO. : DIRCEU DE FARIA
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