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Jurisprudência


STF AI 159731 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Processual Civil. Recurso Extraordinário. Requisitos. Prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento. 1. E pacifica a jurisprudência de ambas as Turmas do S.T.F., no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. 2. Hipótese, ademais, em que o Recorrente não procurou, no Agravo Regimental, infirmar outros fundamentos da decisão agravada, quais sejam, os mesmos que, na instância de origem, justificaram o não processamento do R.E., a falta de prequestionamento dos temas constitucionais nele suscitados (súmulas 282 e 356). 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08213 EMENT VOL-01821-03 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - BEMAT ADVS. : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTROS AGDO. : JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA REGIAO
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