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Jurisprudência


STF AI 159774 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Processual Civil. Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 24.10.1995.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40396 EMENT VOL-01810-04 PP-00826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADVS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE : SANTA CATARINA ADVS. : IVANA CO GALDINO E OUTROS
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