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Jurisprudência


STF AI 159918 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Configura-se o prejuizo do extraordinário quando, na apreciação do especial, embora por fundamento diverso, chega-se ao desfecho com ele visado. Isto ocorre quando a limitação dos juros reais, prevista no par. 3. do artigo 192 da Constituição Federal, e afastada pelo Superior Tribunal de Justiça, com noticia da jurisprudência desta Corte referente a necessidade de regulamentação, tendo em conta que o tema não foi objeto de veiculação pelas partes e, portanto, não compos a lide.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : ACELIO JACOB ROEHRS E OUTROS AGDO. : JOSE DE MELO FILHO ADVS. : NILSON PIRES E OUTROS
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