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Jurisprudência


STF AI 160049 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO EMPRESARIO. ADCT, art. 47. I. - Aplicação da correção monetária mediante a aplicação de normas infraconstitucionais. Interpretação de clausulas do contrato e verificação do "quantum" aproveitado no crédito rotativo: questões que não podem ser examinadas em sede extraordinária. II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.04.1995.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27401 EMENT VOL-01798-07 PP-01429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVS. : ZONI FERREIRA VARGAS E OUTROS AGDA. : CHINA RESTAURANTE LTDA ADVS. : NILTON VIEIRA LIMA E OUTRO
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