STF AI 160049 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
MICRO EMPRESARIO. ADCT, art. 47.
I. - Aplicação da correção monetária mediante a aplicação
de normas infraconstitucionais. Interpretação de clausulas do
contrato e verificação do "quantum" aproveitado no crédito rotativo:
questões que não podem ser examinadas em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
MICRO EMPRESARIO. ADCT, art. 47.
I. - Aplicação da correção monetária mediante a aplicação
de normas infraconstitucionais. Interpretação de clausulas do
contrato e verificação do "quantum" aproveitado no crédito rotativo:
questões que não podem ser examinadas em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.04.1995.
Data do Julgamento
:
25/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27401 EMENT VOL-01798-07 PP-01429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVS. : ZONI FERREIRA VARGAS E OUTROS
AGDA. : CHINA RESTAURANTE LTDA
ADVS. : NILTON VIEIRA LIMA E OUTRO
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