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Jurisprudência


STF AI 16012 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento de decisão denegatória de recurso extraordinário manifestado pelas agravantes. Tendo sido interposto recurso extraordinário também pela agravada, a qual logrou seguimento, é de ser deferido o pedido, formulado por ambas as partes interessadas, de ficar sobrestado o julgamento do agravo, até que seja julgado êsse recurso extraordinário.
Decisão
Determinaram a suspensão do julgamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : 19/05/1953
Data da Publicação : DJ 15-07-1954 PP-08335 EMENT VOL-00177-01 PP-00001 ADJ 15-07-1954 PP-08336 ADJ 04-07-1955 PP-02214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: METRO GOLDWYN MAYER DO BRASIL E OUTROS AGRAVADO: UNIÃO BRAS. COMPOSITORES
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