STF AI 16012 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento de decisão denegatória de recurso extraordinário manifestado pelas agravantes. Tendo sido interposto recurso extraordinário também pela agravada, a qual logrou seguimento, é de ser deferido o pedido, formulado por ambas as partes
interessadas, de ficar sobrestado o julgamento do agravo, até que seja julgado êsse recurso extraordinário.
Ementa
Agravo de instrumento de decisão denegatória de recurso extraordinário manifestado pelas agravantes. Tendo sido interposto recurso extraordinário também pela agravada, a qual logrou seguimento, é de ser deferido o pedido, formulado por ambas as partes
interessadas, de ficar sobrestado o julgamento do agravo, até que seja julgado êsse recurso extraordinário.Decisão
Determinaram a suspensão do julgamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
19/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 15-07-1954 PP-08335 EMENT VOL-00177-01 PP-00001 ADJ 15-07-1954 PP-08336 ADJ 04-07-1955 PP-02214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: METRO GOLDWYN MAYER DO BRASIL E OUTROS
AGRAVADO: UNIÃO BRAS. COMPOSITORES
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