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Jurisprudência


STF AI 160187 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - DECUPLO DAS CUSTAS - CPC, ART. 529 - CONDENAÇÃO QUE SUPOE O CONCURSO DE DIVERSOS REQUISITOS - INOCORRENCIA - AGRAVO IMPROVIDO. - A incidencia da norma inscrita no art. 529 do CPC - que se destina a reprimir o comportamento irresponsavel do improbus litigator - supoe, para efeito de sua aplicabilidade, (a) o pronunciamento judicial da intempestividade do agravo de instrumento e (b) o reconhecimento de que a conduta processual do agravante foi dolosa, maliciosa, procrastinatoria ou eivada de erro inescusavel quanto ao prazo de interposição do recurso. Tratando-se de sanção de ordem processual, a regra legal que a veicula justifica, por parte dos Tribunais, um abrandamento hermeneutico na definição do sentido e do alcance desse preceito normativo, em ordem a restringir as hipóteses de sua atuação. Jurisprudência.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 03.05.94.

Data do Julgamento : 03/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28410 EMENT VOL-01763-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADOS: PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR E OUTRO AGRAVADA : FONTANA S/A ADVOGADO: JOEL LOPES DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00002 ART-00526 ART-00529 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (10). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 27.10.94, (AK ). Alteração: 04/07/2011, CHM.
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