STF AI 160204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : HELIO RODRIGUES DA ROCHA
ADVS. : JOÃO JOSE D'ELLA E OUTROS
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