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Jurisprudência


STF AI 160210 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de prequestionamento de matéria posta na petição de recurso extraordinário (autonomia estadual), tornando-se, então, despiciendo o exame de outras questões, de natureza diversa, suscitadas pelo Agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 04.08.95.

Data do Julgamento : 04/08/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34263 EMENT VOL-01804-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: SUSANA VIEIRA DAMIANI E OUTROS AGDO.: ANGELA MARINA FLORES VIELMO E OUTROS ADV.: DENISE MALABARBA FERREIRA
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