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Jurisprudência


STF AI 160266 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: I - Recurso extraordinário: prequestionamento: não discutidos no acórdão recorrido, ao qual não se opuseram embargos declaratorios, os temas constitucionais suscitados no extraordinário, aplicam-se os obices das Sumulas 282 e 356 apontados na decisão agravada. II - Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação de todos os fundamentos.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 20.09.94.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00516
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTES: ARNO BRUNO WEIS E OUTRO ADVOGADOS: RENATO KATES E OUTROS AGRAVADO : BRB - BANCO DE BRASILIA S/A ADVOGADOS: DIMAS MARTINS FILHO E OUTROS
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