STF AI 160266 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: I - Recurso extraordinário:
prequestionamento: não discutidos no acórdão recorrido, ao qual não
se opuseram embargos declaratorios, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário, aplicam-se os obices das Sumulas 282 e
356 apontados na decisão agravada.
II - Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos.
Ementa
E M E N T A: I - Recurso extraordinário:
prequestionamento: não discutidos no acórdão recorrido, ao qual não
se opuseram embargos declaratorios, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário, aplicam-se os obices das Sumulas 282 e
356 apontados na decisão agravada.
II - Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 20.09.94.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ARNO BRUNO WEIS E OUTRO
ADVOGADOS: RENATO KATES E OUTROS
AGRAVADO : BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
ADVOGADOS: DIMAS MARTINS FILHO E OUTROS
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