STF AI 160326 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - EMBARGOS - JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do
cabimento, ou não, dos embargos previstos no artigo 894 da Consolidação das
Leis do Trabalho não ganha contornos constitucionais.
Ementa
RECURSO - EMBARGOS - JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do
cabimento, ou não, dos embargos previstos no artigo 894 da Consolidação das
Leis do Trabalho não ganha contornos constitucionais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-09-94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS.: MANOEL MOREIRA FILHO E OUTROS
AGDO. : NORBERTO FISCHER
ADVDO. : CÍCERO VOIGT CORDEIRO
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