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Jurisprudência


STF AI 160337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE IMPLICOU O NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO PELA CORTE DE ORIGEM - PROPRIEDADE. Descabe a transferência, ao Supremo Tribunal Federal, do exame, em si, do enquadramento de recurso da competência de tribunal diverso no permissivo legal ou constitucional. A viabilidade somente surge quando as premissas assentadas pela Corte de origem contrariam frontalmente preceito da Carta da República, o que não ocorre quando assentada a impertinência do recurso de revista tendo em conta a faticidade da matéria, a razoabilidade da interpretação conferida a norma legal apontada como infringida e a inespecificidade dos arestos paradigmas. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COTEJO - PEÇA A SER CONSIDERADA. Ao perquirir-se o enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, leva-se em conta o que consignado no acórdão do Tribunal "a quo". Descabe colocar em plano secundário as premissas deste para potencializar as repudiadas, constantes de voto proferido, mas que não compôs o que decidido pela maioria.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07779 EMENT VOL-01781-02 PP-00438 RTJ VOL-00159-01 PP-00344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : ABEL CALEMI E OUTROS ADVDOS. : MARIZA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS AGDOS. : S/A CORREIO BRASILIENSE E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 ART-00896 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Veja: RE-140752. Número de páginas: (6). Análise:(JBM). Revisão:(NCS). Inclusão: 06.04.95, (LA). Alteração: 08/03/02, (MLR). Alteração: 15/06/2011, (LCG).
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