STF AI 160406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. Súmula 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag 137.645 -(AgRg)-DF:
a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por
isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar
no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de
recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da
controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. Súmula 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag 137.645 -(AgRg)-DF:
a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por
isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar
no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de
recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da
controvérsia.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª. Turma, 30-05-95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30610 EMENT VOL-01801-08 PP-01477
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
" PAULA SOUZA"
ADVDOS.: OSCAR PACCA DE AZEVEDO E OUTRO
AGDO.: NORMAN ALONSO
ADVDA.: MARLY F. DE LIMA
Mostrar discussão