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Jurisprudência


STF AI 160406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. Súmula 288-STF. I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag 137.645 -(AgRg)-DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 30-05-95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30610 EMENT VOL-01801-08 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA " PAULA SOUZA" ADVDOS.: OSCAR PACCA DE AZEVEDO E OUTRO AGDO.: NORMAN ALONSO ADVDA.: MARLY F. DE LIMA
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