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Jurisprudência


STF AI 160433 AgR-ED / RO - RONDONIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos de declaração. - A circunstância de o acórdão embargado não se haver referido a decisão invocada no recurso mas sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão dele. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34542 EMENT VOL-01842-04 PP-00750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV. : SEBASTIAO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDONIA SINDUR
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