STF AI 160433 AgR-ED / RO - RONDONIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- A circunstância de o acórdão embargado não se haver
referido a decisão invocada no recurso mas sem nenhuma pertinência
ao tema em debate não caracteriza omissão dele.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- A circunstância de o acórdão embargado não se haver
referido a decisão invocada no recurso mas sem nenhuma pertinência
ao tema em debate não caracteriza omissão dele.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34542 EMENT VOL-01842-04 PP-00750
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV. : SEBASTIAO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO
ESTADO DE RONDONIA SINDUR
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