STF AI 160498 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.
Data do Julgamento
:
27/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-03 PP-00638
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADVOGADO : ADVOFADO-GERAL DA UNIÃO
AGRAVADOS: BARTOLOMEU SOUZA LEAO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADOS: ANA BEATRIZ DO AMARAL CID E OUTROS