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Jurisprudência


STF AI 160498 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que não se admite a complementação ulterior. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-03 PP-00638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) ADVOGADO : ADVOFADO-GERAL DA UNIÃO AGRAVADOS: BARTOLOMEU SOUZA LEAO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADOS: ANA BEATRIZ DO AMARAL CID E OUTROS