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Jurisprudência


STF AI 160500 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - COPIA DAS CONTRA-RAZOES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PECA INDISPENSAVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe a parte agravante providenciar, dentre outras pecas reputadas indispensaveis, a copia das contra-razoes ao recurso extraordinário por ela interposto, para efeito de adequada formação do traslado. A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possivel, desde o advento da Lei n. 8.038/90, a conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo traslado contenha os elementos necessarios a plena compreensão da controversia e ao consequente julgamento do mérito do próprio apelo extremo. Cumpre ao agravante - a quem interessa o julgamento favoravel do recurso que interpos - comprovar, na hipótese de ausência das contra-razoes ao apelo extremo, que essa peca inexiste no processo principal, sob pena de, em não o fazendo, expor-se ao não-conhecimento do agravo por ele deduzido (CPC, art. 544, PAR. 1.).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 12.09.95.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34264 EMENT VOL-01804-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.: FEDERACAO NACIONAL DOS SECURITARIOS ADV.: HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO.: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB ADV.: PEDRO G MOURA E OUTRO
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