STF AI 160537 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO QUE SE LIMITOU A DECIDIR SOBRE PRESSUPOSTOS RECURSAIS.
O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao apontar a
inviabilidade do recurso de revista ante enunciados de sua
jurisprudência, resolveu questão de conteudo meramente processual,
não envolvente de tema constitucional. E ao faze-lo não deixou de
prestar jurisdição.
E pacifico no Supremo Tribunal Federal o entendimento no
sentido de que a ma interpretação de lei processual não configura
afronta a Constituição, de molde a autorizar a interposição do
recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO QUE SE LIMITOU A DECIDIR SOBRE PRESSUPOSTOS RECURSAIS.
O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao apontar a
inviabilidade do recurso de revista ante enunciados de sua
jurisprudência, resolveu questão de conteudo meramente processual,
não envolvente de tema constitucional. E ao faze-lo não deixou de
prestar jurisdição.
E pacifico no Supremo Tribunal Federal o entendimento no
sentido de que a ma interpretação de lei processual não configura
afronta a Constituição, de molde a autorizar a interposição do
recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou proviemento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36339 EMENT VOL-01806-03 PP-00600
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.:BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.:IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
AGDO.:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CATANDUVA
ADVS.:JOSE EYMARD LOGUERDIO E OUTRO
Mostrar discussão