STF AI 16075 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Para se conceder o reajustamento nos termos da lei nº 1002, de 24 de dezembro de 1949, deve-se fazer a revisão dos créditos
habilitados previamente, para se excluirem os que não tiveram relação com a atividade agro-pecuária.
Ementa
Para se conceder o reajustamento nos termos da lei nº 1002, de 24 de dezembro de 1949, deve-se fazer a revisão dos créditos
habilitados previamente, para se excluirem os que não tiveram relação com a atividade agro-pecuária.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. MInistro Rocha Lagôa, Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 07-10-1954 PP-12498 EMENT VOL-00188-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: VICENTE JORGE FERREIRA MAIA
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
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