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Jurisprudência


STF AI 16075 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Para se conceder o reajustamento nos termos da lei nº 1002, de 24 de dezembro de 1949, deve-se fazer a revisão dos créditos habilitados previamente, para se excluirem os que não tiveram relação com a atividade agro-pecuária.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. MInistro Rocha Lagôa, Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 07-10-1954 PP-12498 EMENT VOL-00188-01 PP-00025
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: VICENTE JORGE FERREIRA MAIA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
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