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Jurisprudência


STF AI 160804 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto limitado, o acórdão recorrido, a interpretação do direito local.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 04.08.95.

Data do Julgamento : 04/08/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.: RICARDO KOCH AGDO.: YOLANDA FRANCISCA DA COSTA
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