STF AI 160804 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto limitado, o acórdão recorrido, a interpretação do direito
local.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto limitado, o acórdão recorrido, a interpretação do direito
local.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 04.08.95.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-04 PP-00806
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
IPERGS
ADV.: RICARDO KOCH
AGDO.: YOLANDA FRANCISCA DA COSTA
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