STF AI 161100 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
situar-se o acórdão recorrido em controvérsia travada acerca de
interpretação de lei municipal (Súmula nº 280).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
situar-se o acórdão recorrido em controvérsia travada acerca de
interpretação de lei municipal (Súmula nº 280).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 29.10.96.
Data do Julgamento
:
29/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12193 EMENT VOL-01864-07 PP-01365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
AGDO. : LUIZ CARLOS MAFRA CAVALCANTI E OUTROS
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