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Jurisprudência


STF AI 161158 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Além de o presente agravo não atacar o fundamento do despacho agravado - a ocorrencia, no caso, de alegação de ofensa indireta a Constituição -, o certo e que, se a questão diz respeito a inexistência de direito adquirido a gatilhos salariais, o acórdão recorrido, que decidiu em contrario, deveria ser impugnado com base na infringencia ao artigo 5., XXXVI, da Carta Magna, e não como o foi. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Se. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08214 EMENT VOL-01821-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: THELMA SUELY DE FARIAS GOULART E OUTROS AGDO.: MARISA DE CARVALHO E OUTROS ADV.: GILBERTO TEIXEIRA DE MATOS
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