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Jurisprudência


STF AI 161234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso Extraordinário. Correção monetária. Princípio da legalidade (art. 5., II, da Constituição Federal). Prequestionamento (Sumulas 282 e 356). 1. Não tendo o acórdão extraordinariamente recorrido focalizado o tema da correção monetária, em face do princípio da legalidade (inciso II do art. 5. da C.F.), segundo o qual "ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senao em virtude de lei", o R.E., com alegação de ofensa a essa norma constitucional, não podia mesmo ter sido admitido na instância de origem, como não foi, a falta de prequestionamento (Sumulas 282 e 356). 2. De se ressaltar, ainda, que a correção monetária foi concedida sob enfoque infraconstitucional e a questão ficou preclusa com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado, que negou seguimento a agravo oposto ao não processamento do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 09.05.95.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30611 EMENT VOL-01801-08 PP-01590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : QGT - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVS. : ALEXANDRE A. NASCENTES COELHO E OUTROS AGDA. : TER - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADV. : LUIZ CARLOS PINTO FRAGA
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