STF AI 161373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: Recurso extraordinário inadmitido. Hipótese em que o
reexame das decisões das instâncias ordinárias dependeria de prévio
debate da matéria à luz da legislação infraconstitucional. Ausência
de contrariedade direta e imediata à Lei Magna, o que torna inviável
o recurso extraordinário, como é de assente jurisprudência do
STF. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Hipótese em que o
reexame das decisões das instâncias ordinárias dependeria de prévio
debate da matéria à luz da legislação infraconstitucional. Ausência
de contrariedade direta e imediata à Lei Magna, o que torna inviável
o recurso extraordinário, como é de assente jurisprudência do
STF. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36155 EMENT VOL-01843-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JULIA MARIA PIMENTA METZKER DE ALMEIDA
ADVS. : JÚLIA MARIA PIMENTA METZKER DE ALMEIDA
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : PAULO CÉSAR CALLERI E OUTROS
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