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Jurisprudência


STF AI 161373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Hipótese em que o reexame das decisões das instâncias ordinárias dependeria de prévio debate da matéria à luz da legislação infraconstitucional. Ausência de contrariedade direta e imediata à Lei Magna, o que torna inviável o recurso extraordinário, como é de assente jurisprudência do STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.1996.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36155 EMENT VOL-01843-03 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JULIA MARIA PIMENTA METZKER DE ALMEIDA ADVS. : JÚLIA MARIA PIMENTA METZKER DE ALMEIDA AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : PAULO CÉSAR CALLERI E OUTROS
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