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Jurisprudência


STF AI 161523 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROVENTOS - RESERVA REMUNERADA. Os proventos são calculados com base na situação concreta do policial militar e, portanto, em consonancia com a ordem jurídica em vigor a época. Supressão de certa parcela relativamente ao pessoal em atividade não tem o condao de retroagir a ponto de alcancar situação jurídica ja definida. A discrepancia entre os proventos satisfeitos e o que percebido pelo pessoal na ativa não sofre a glosa, no caso, quer da norma insculpida no par. 2. do artigo 102 da Constituição Federal de 1969, quer dos preceitos de que cuidam os artigos 39, par. 1., e 40, 4., da atual.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.94.

Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22499 EMENT VOL-01794-14 PP-03063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR AGDO.(A/S): JOSE DOS SANTOS E OUTROS ADV.(A/S): MAURO CARMELIO SANTOS COSTA JUNIOR
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