STF AI 161566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - TEMA DE
DIREITO PROCESSUAL - OFENSA REFLEXA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente proclamado que o prequestionamento explícito de
temas constitucionais traduz pressuposto indeclinável de
admissibilidade do recurso extraordinário.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes à
tempestividade dos recursos - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em conseqüência, ao estrito domínio
temático de incidência do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - TEMA DE
DIREITO PROCESSUAL - OFENSA REFLEXA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente proclamado que o prequestionamento explícito de
temas constitucionais traduz pressuposto indeclinável de
admissibilidade do recurso extraordinário.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes à
tempestividade dos recursos - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em conseqüência, ao estrito domínio
temático de incidência do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Tuma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00626 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : BRASCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADV. : ÉLCIO ROBERTO SARTI
AGDO. : MASSA FALIDA DE LASSEN INDUSTRIA MECANICA LTDA
ADV. : ROBERTO DE BRITTO
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