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Jurisprudência


STF AI 161566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - TEMA DE DIREITO PROCESSUAL - OFENSA REFLEXA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente proclamado que o prequestionamento explícito de temas constitucionais traduz pressuposto indeclinável de admissibilidade do recurso extraordinário. - Temas de direito processual - como aqueles pertinentes à tempestividade dos recursos - não se revestem de estatura constitucional, subtraindo-se, em conseqüência, ao estrito domínio temático de incidência do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Tuma, 21.06.94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00626 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : BRASCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV. : ÉLCIO ROBERTO SARTI AGDO. : MASSA FALIDA DE LASSEN INDUSTRIA MECANICA LTDA ADV. : ROBERTO DE BRITTO
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