STF AI 161952 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Prescrição: consumação na pendência de
agravo contra o indeferimento do RE da defesa: HC de ofício,
prejudicado o agravo.
A prescrição antes de transitar em julgado a decisão
condenatória implica extinção da pretensão punitiva, o que, em
consequência, elide a sucumbência e faz inadmissível o recurso
extraordinário e, via de consequência, o agravo.
Ementa
E M E N T A: Prescrição: consumação na pendência de
agravo contra o indeferimento do RE da defesa: HC de ofício,
prejudicado o agravo.
A prescrição antes de transitar em julgado a decisão
condenatória implica extinção da pretensão punitiva, o que, em
consequência, elide a sucumbência e faz inadmissível o recurso
extraordinário e, via de consequência, o agravo.Decisão
A Turma concedeu pedido de habeas corpus, de ofício, para declarar
prescrita a pretensão punitiva e, em conseqüência, julgou prejudicado o
agravo. Unânime, 1ª Turma, 14.02.95.
Data do Julgamento
:
14/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27403 EMENT VOL-01798-08 PP-01540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PAULO DE TARSO PEREIRA
ADVDOS. : SÉRGIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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