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Jurisprudência


STF AI 161952 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Prescrição: consumação na pendência de agravo contra o indeferimento do RE da defesa: HC de ofício, prejudicado o agravo. A prescrição antes de transitar em julgado a decisão condenatória implica extinção da pretensão punitiva, o que, em consequência, elide a sucumbência e faz inadmissível o recurso extraordinário e, via de consequência, o agravo.
Decisão
A Turma concedeu pedido de habeas corpus, de ofício, para declarar prescrita a pretensão punitiva e, em conseqüência, julgou prejudicado o agravo. Unânime, 1ª Turma, 14.02.95.

Data do Julgamento : 14/02/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27403 EMENT VOL-01798-08 PP-01540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PAULO DE TARSO PEREIRA ADVDOS. : SÉRGIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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